Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é lançado por órgãos de controle de contas
Presidente do TCU, Ana Arraes, entende que muitas falhas de gestão não ocorrem por má fé, mas por falta de informação.
Presidente do TCU, Ana Arraes, entende que muitas falhas de gestão não ocorrem por má fé, mas por falta de informação.
Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF.
Várias propostas sobre a atividade dos lobistas já foram apresentadas e retiradas de pauta. A mais avançada hoje é a PL nº 1.202/2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que está pronta para ser analisada pelo plenário desde 2017.
O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112).
Na modalidade Educação à Distância (EAD), o curso de especialização é voltado para membros e servidores do MPCE.
Nesta quinta-feira (26), durante palestra de abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse que a Corte não permitirá a desconstrução da Lava Jato.
Luiz Fux reafirmou o compromisso, assumido ao tomar posse no CNJ e no STF, de tratar o combate à corrupção com absoluta prioridade.
Aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, foi feito para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. O programa visa facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.
Inicialmente, o ministro Dias Toffoli registrou, em sua decisão, que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundada em elementos específicos e concreto
Dos 17 princípios aplicáveis aos acordos, destacam-se: a inaplicabilidade de sanções adicionais àquelas aplicadas ao colaborador no acordo de leniência e a busca do consenso entre os órgãos sobre da apuração e eventual quitação de danos.