Alexandre de Moraes pede que CPI explique o porquê da quebra de sigilo das redes sociais de Bolsonaro
Em sua decisão, o ministro determinou que a Comissão preste informações em 48 horas antes de decidir sobre o pedido do presidente da República.
Em sua decisão, o ministro determinou que a Comissão preste informações em 48 horas antes de decidir sobre o pedido do presidente da República.
A fixação dessas teses “é importante legado que ratifica o papel da Justiça Eleitoral para a manutenção do regime democrático, propicia que os mais de 150 milhões de eleitores brasileiros compareçam com tranquilidade às urnas e contribui para a realização de eleições transparentes, justas e seguras”.
No mandado de segurança impetrado em nome de Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Leal, sustenta que o presidente da República não pode ser investigado por CPIs.
Os senadores também aprovaram o encaminhamento de informações sobre o episódio ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news.
Senacon, que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, registra que reclamações de usuários de redes sociais aumentaram 300% no período de janeiro a julho deste ano.
A aplicação da multa resultará de condenação em ação judicial em que se garanta a ampla defesa e o contraditório.
O texto será semelhante ao da Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Executivo na terça-feira (14) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter sido considerada inconstitucional.
Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se referiu ao ministro do Supremo com expressões como "lixo", "esgoto", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca".
Quando perguntados sobre o motivo de sofrerem bullying, os três maiores percentuais foram para aparência do corpo (16,5%), aparência do rosto (11,6%) e cor ou raça (4,6%).
Segundo Guimarães, a Medida Provisória não contém requisitos constitucionais de urgência e relevância e apresenta inconstitucionalidade formal.