Vereador quer instituir Zona Livre de Agrotóxico no Município de Fortaleza
Na Zona Livre de Agrotóxicos, buscará desenvolver a produção rural orgânica, incentivar o cooperativismo, além da prevenção e recuperação dos recursos hídricos e dos solos.
Na Zona Livre de Agrotóxicos, buscará desenvolver a produção rural orgânica, incentivar o cooperativismo, além da prevenção e recuperação dos recursos hídricos e dos solos.
De acordo com a matéria, a administração pública municipal, direta ou indireta, durante o período de calamidade ou de emergência pública, deverá priorizar a aquisição de bens e serviços ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários.
Luciano Girão (PP) destacou que está havendo dificuldade para contratação de funcionários para a área em diversos municípios e que o Governo de Fortaleza está abrindo postos de emprego. "A gente está querendo empregar as pessoas, dar emprego para que possam tratar os pacientes. Essa contratação tem data definida de conclusão, que é o dia 31 de dezembro ou cessando este período [pandêmico]", lembrou.
Para o autor da mensagem, o serviço tem o papel de amenizar o impacto psicológico da pandemia na sociedade.
De acordo com o autor da proposta, é fundamental a criação de uma política específica no Município para tentar salvar vidas de crianças e adolescentes que enfrentam o câncer infanto-juvenil.
Após a ratificação, o protocolo de intenções se converte em contrato de consórcio público, que passará a ter personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. O projeto autoriza ainda a abertura de dotação orçamentária própria, podendo esta ser suplementada em caso de necessidade.
O Ceará lidera o Nordeste na produção de mel e é o sexto maior produtor brasileiro voltado para as exportações.
O projeto de lei n° 92/21, em tramitação na Casa, aponta que a medida, valeria enquanto durar o período de restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais.
O objetivo do projeto é inibir e punir a prática conhecida como “rachadinha”, que consiste na retenção, por parte do detentor de mandato eletivo ou por alguém da confiança dele, de parte da remuneração de pessoas comissionadas em gabinetes parlamentares ou de lideranças partidárias.
Ainda de acordo com a matéria, o inteiro teor da reunião deverá ser disponibilizado posteriormente na rede mundial de computadores, possibilitando assim a transparência aos cidadãos de modo geral.