Nova lei dá prioridade a gestantes, puérperas e lactantes na vacinação contra a COVID-19
A norma foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Se o projeto for aprovado, as creches e escolas têm um prazo de 90 dias, a partir da sanção da lei, para se adaptarem à nova legislação.
"As lactantes vão ser vacinadas, mas a gente precisa seguir a priorização de quem morre mais primeiro", disse Victor Porto.
Recentemente, uma irmã do vereador Carlos Mesquita morreu vítima do coronavírus e, desde então, ele tem aproveitado os momentos de uso de fala para fazer críticas à gestão da pandemia pelo Governo Bolsonaro.
Bruno Pedrosa lembra que, no último decreto, o governador Camilo Santana (PT) liberou a volta das atividades religiosas.
Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e fica como sugestão para o governador Camilo Santana.
Segundo a lei, configura violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero.
A matéria foi aprovada no momento em que a Prefeitura já inicia a terceira fase de vacinação, que contempla pessoas com comorbidades e deficiência permanente grave.
Além da questão da prioridade, a autora do projeto, deputada Érika Amorim, sugere um melhor acolhimento.
Estudo aponta para a gravíssima realidade na qual o país se encontra, cuja razão de mortalidade de pessoas gestantes e puérperas por Covid-19 é, sozinha, equivalente a 77% de todas estas mortes no mundo.