Nova lei dá prioridade a gestantes, puérperas e lactantes na vacinação contra a COVID-19
A norma foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
No documento, o Ministério Público orientou ainda não acrescentar novos grupos sem a manifestação favorável da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis ou outro órgão que o substitua.
Segundo os autores do pedido, há uma inversão de prioridades por parte do ministério, pois os adolescentes serão vacinados por último, quando deveriam ser os primeiros. Outro argumento apresentado é que as novas variantes do vírus são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos grupos prioritários.
Segundo o ministério, a decisão de antecipar a vacinação de tais trabalhadores levou em conta a atuação deles no combate à COVID-19 e as funções exercidas no atendimento e apoio no contexto de pandemia.
O ministro negou uma liminar (decisão provisória) para obrigar o Governo Federal a considerar todos as pessoas com deficiência como grupo prioritário na vacinação contra COVID-19.
O partido Podemos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados.