Decisão do Supremo impede que gestantes tenham funções insalubres

A norma declarada inconstitucional havia sido inserida na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento.

Por |2023-03-13T13:00:19-03:0013 de março de 2023|Tags: , , , |
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