PGR se posiciona contra privatização dos Correios
Serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados, opina PGR
Serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados, opina PGR
O ministro havia sido convocado para explicar divergências em dados da Previdência apontadas pelo Tribunal de Contas da União.
Deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), ao ser preso em flagrante em 16 de fevereiro, pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), desacatou servidora do IML com expressões ofensivas, além de ter se recusado a usar máscara. Vai pagar multa no valor de R$ 20.177,91.
A acusação diz respeito à possível omissão do presidente diante das denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, de que Bolsonaro não tomou providências para barrar a compra suspeita da vacina Covaxin.
O pedido da PGR de que seria necessário aguardar o final dos trabalhos da CPI da Pandemia, para decidir sobre eventual prevaricação do presidente Jair Bolsonaro, foi rejeitada pela ministra do STF que afirmou: "Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI''.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem poder para quebrar os sigilos telefônico e telemático de investigados, desde que indique fatos concretos.
Solicitação para que a PGR denuncie o presidente ao STF pelos crimes de prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas públicas, perigo para a vida ou saúde e inutilização de material de salvamento.
Nos casos de crime de responsabilidade, a atribuição é do Poder Legislativo apurar.
Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia, pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 10.001/2000.
Trecho da Lei 14.057/2020 reserva a profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% dos precatórios federais oriundos de demanda judicial.