Presidente do Supremo Tribunal admite o encaminhamento de dados da Receita Federal ao Ministério Público

Segundo Toffoli, o encaminhamento de dados à Receita Federal, havendo prévio processo administrativo fiscal, das informações bancárias é constitucional para fins penais para o Ministério Público, "exclusivamente nos caso de indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, descaminho ou contrabando, incluindo lavagem de dinheiro".

Por |2019-11-20T20:51:57-03:0020 de novembro de 2019|Tags: , , , , , , |
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