Presidente do Supremo Tribunal admite o encaminhamento de dados da Receita Federal ao Ministério Público

Segundo Toffoli, o encaminhamento de dados à Receita Federal, havendo prévio processo administrativo fiscal, das informações bancárias é constitucional para fins penais para o Ministério Público, "exclusivamente nos caso de indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, descaminho ou contrabando, incluindo lavagem de dinheiro".