OAB contesta restrição adotada pelo TJCE
Segundo a Ordem, o Tribunal de Justiça do Ceará consolidou jurisprudência em descompasso com a Constituição Federal.
Segundo a Ordem, o Tribunal de Justiça do Ceará consolidou jurisprudência em descompasso com a Constituição Federal.
O magistrado parecia não saber, ao proferir sua decisão liminar, que Lei municipal ou estadual autorizadora de contratação de empréstimos externos pelos respectivos governos têm finalidade única de instrumentalização do processo, que é feito no Ministério da Fazenda, e encaminhado ao Senado, o único competente para autorizar esse tipo de contratação.
Segundo o magistrado, tal entendimento deve ser aplicado ao caso em análise, "na medida em que a vedação levada a efeito, igualmente se insere no campo da permissão dada ao legislador municipal, como expressão da autonomia municipal, razão pela qual não se verifica a apontada inconstitucionalidade.
O evento contará com palestras de dois especialistas e tem como objetivo ajudar os membros a terem mais conhecimento sobre o processo de revisão do plano.
O MPCE havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a admissão da ADPF exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais.
Questionamentos sobre leis municipais, que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores, têm sido apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte analisou a proibição da instalação a menos de 50 metros de residências, sem concordância dos proprietários dos imóveis nesta área, e declarou a inconstitucionalidade da norma. O Plenário do Supremo decidiu que normas urbanísticas e ambientais locais não podem proibir torres de transmissão.
Para Augusto Aras, as normas do município cearense de Nova Russas instituem privilégio injustificado e incompatível com o interesse público e com os princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ministro Gilmar Mendes lembra no seu despacho que os municípios não podem editar leis que confrontem com leis federais. "Enquanto a legislação federal estabelece a observância obrigatória dos princípio da liberdade de ensino, do pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e do fomento à liberdade e à tolerância, a lei questionada proíbe expressamente qualquer menção, no sistema de ensino, a questões de diversidade ou ideologia de gênero, vedando a inserção de qualquer temática da diversidade"..,