TCU aponta que entes federados só executaram 73% dos recursos da Lei Aldir Blanc
Foi descentralizado para os municípios, Estados e Distrito Federal o total de R$ 2,96 bilhões.
Foi descentralizado para os municípios, Estados e Distrito Federal o total de R$ 2,96 bilhões.
O anúncio foi feito pelo secretário especial de Cultura, Mário Frias, poucos dias após uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, ter aprovado o pedido de aumento dos prazos feito pelo Estado do Ceará.
Desde o último dia (01), o decreto de calamidade pública relacionado ao novo coronavírus perdeu sua vigência, mesmo com o aumento dos casos de Covid-19 no país. Com isso, os recursos emergenciais para assistência social, saúde e o setor produtivo foram reduzidos.
Um levantamento feito pelo Ministério do Turismo mostra que, antes da Lei Aldir Blanc, cerca de 75% dos municípios do país ficaram, ao menos, 12 anos sem receber recursos do Governo Federal para políticas públicas na área cultural, por meio da administração pública direta.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos.
No Senado Federal está em tramitação um Projeto de Lei que visa incluir os trabalhadores da área cultural no novo auxílio emergencial, estabelecido em setembro deste ano, com os mesmos valores e prazos estabelecido pelo Poder Executivo. O PL 4.500/2020 é de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT/SE), que modifica a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)
O pagamento será dividido em quatro lotes. O primeiro com pagamento até 11 de setembro, o segundo com pagamento até 26 de setembro, o terceiro com pagamento até 11 de outubro e o último com pagamento até 26 de outubro.
CNM destaca a falta a publicação do decreto federal de regulamentação que, entre outros pontos, informará oficialmente aos gestores que aspectos deverão ser observados no preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, para que, assim, possam manifestar o interesse em receber os recursos.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. A medida, aprovada em julho pelo Congresso, foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.