Justiça Eleitoral desaprova as contas do PSB relativas à campanha de 2016
Com a decisão do TSE, o PSB ficará sem receber recursos do Fundo Partidário por um mês e deverá devolver R$ 20.500,00 ao Tesouro Nacional.
Com a decisão do TSE, o PSB ficará sem receber recursos do Fundo Partidário por um mês e deverá devolver R$ 20.500,00 ao Tesouro Nacional.
Os ministros determinaram, por unanimidade, que a sigla devolva R$ 120.072.24 aos cofres públicos, quantia que deverá ser devidamente atualizada e paga com recursos próprios no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Segundo o ministro Herman Benjamin, “mais perigoso para a democracia do que ter partido com dono, é ter partido com dono com o bolso cheio, que exerce autoritarismo, ditadura interna”.
As irregularidades apontadas atingiram R$ 159 mil, o equivalente a 15,42% dos R$ 1.031.265,80 recebidos do Fundo Partidário em 2016 pelo PSOL.
A implementação imediata dos incentivos para candidatos negros não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos se aplicada já nas eleições municipais deste ano.
Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (10), foi decidido a suspensão de repasse de bens do Fundo Partidário a diretórios estaduais que tiveram suas contas desaprovadas. O tribunal chegou a essa decisão depois de analisar as diversas negações de recursos em que o diretório do partido político Democratas (DEM) do estado de Santa Catarina tinha com as decisões do TRE-SC.
O deslocamento do presidente da República, para qualquer parte do País, por conta das regras de segurança para o chefe da Nação, tem um custo elevado. Sem partido, na campanha eleitoral, mesmo utilizando toda a estrutura oficial, o Fundo Partidário terá que ressarcir a União.
Alexandre de Moraes destacou que permitir a paridade do voto entre brancos e negros não se mostrou suficiente, sendo necessário garantir que os candidatos negros também alcancem igualdade de oportunidade para ser eleitos.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que determinou a oitiva do TSE no prazo de cinco dias, “diante da urgência e delicadeza da matéria, inclusive seus reflexos para o pleito eleitoral de 2020”.
O senador Eduardo Girão afirmou em pronunciamento nesta sexta-feira (17) que apresentou um Projeto de Lei (PL 1936/20) para destinar imediatamente o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e seus efeitos na economia.