Eleições municipais suplementares em municípios cearenses. Eleitores frustrados

A Justiça, com o poder e o dever de barrar as candidaturas afrontosas à legislação, acaba permitindo, pelo fato de não cumprir o Calendário Eleitoral, que cheguemos a essa situação de obrigar os eleitores a voltarem às urnas para escolher um outro nome para administrar o seu Município.

Por |2021-02-24T20:14:22-03:0024 de fevereiro de 2021|Tags: , , , , , , |

TRE-CE compartilha dados de eleitores com a Secretaria da Saúde do Estado para agilizar aplicação de vacinas

O termo possibilita o compartilhamento de dados pessoais de eleitores do cadastro, visando proporcionar à população cearense agilidade na aplicação das vacinas contra a Covid-19. Foi a primeira iniciativa desse tipo no país.

Por |2021-02-23T19:33:39-03:0023 de fevereiro de 2021|Tags: , , , , , |

TSE busca garantir o voto dos eleitores também em localidades remotas do país

Uma das razões do sucesso na apuração dos votos, nas mais diversas localidades, especialmente nas áreas remotas, está no JE Connect, sistema desenvolvido pelo TRE/TO, em 2008, e que se tornou ferramenta padrão da Justiça Eleitoral. Ele é a garantia de uma rápida e segura apuração e divulgação total dos votos, que podem ser enviados a partir de qualquer computador conectado ao Tribunal Eleitoral em rede Virtual Private Network (VPN).

Por |2020-11-27T10:52:49-03:0027 de novembro de 2020|Tags: , , , |

Eleitor não pode ser preso nas cidades onde terá segundo turno de votação; no Ceará só em Fortaleza e Caucaia

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Por |2020-11-24T19:39:16-03:0024 de novembro de 2020|Tags: , , , , |

Eleitores não podem ser presos nem detidos até 48h após as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral salienta que a partir de hoje (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), eleitores não podem ser presos nem detidos, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações: no caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por fim, para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto.

Por |2020-11-10T19:44:46-03:0010 de novembro de 2020|Tags: , , , , |
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