Resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral neste ano
A Resolução nº 23.610 deve ser observada por candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias.
A Resolução nº 23.610 deve ser observada por candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias.
Se fala em voto para deputado federal valendo R$ 200 e para deputado estadual R$ 100.
A cartilha apresenta os principais aspectos a serem considerados por candidatas, candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento desses dados.
Além de ser um direito, participar do processo eleitoral é um dever de todo cidadão; veja como proceder, caso tenha se mudado para outro país.
Além de armazenar as informações individuais de eleitoras e eleitores, o cadastro eleitoral reúne dados de comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário.
23 Unidades da Federação já aderiram ao sistema, os últimos foram instituições dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí e Alagoas.
Já no Brasil quase 80% dos eleitores já têm cadastro biométrico.
A Justiça, com o poder e o dever de barrar as candidaturas afrontosas à legislação, acaba permitindo, pelo fato de não cumprir o Calendário Eleitoral, que cheguemos a essa situação de obrigar os eleitores a voltarem às urnas para escolher um outro nome para administrar o seu Município.
O termo possibilita o compartilhamento de dados pessoais de eleitores do cadastro, visando proporcionar à população cearense agilidade na aplicação das vacinas contra a Covid-19. Foi a primeira iniciativa desse tipo no país.
No primeiro turno, dos mais de 2 milhões de eleitores de Fortaleza e Caucaia, apenas 1.612.756 compareceram às urnas, o que equivale a 78,9% do total.