A decisão de ontem (23) dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhecendo a inelegibilidade do prefeito eleito James Martins Pereira Barros, impõe a realização de uma nova eleição para prefeito e vice do município cearense de Martinópole, na Região Norte do Estado. Por analogia, por certo também acontecerão eleições complementares nas cidades de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Missão Velha, Pedra Branca, onde os prefeitos eleitos aguardam decisões do TSE.

Em Viçosa do Ceará, na Serra da Ibiapaba, também poderá haver nova eleição, embora, lá, a exceção de todos os outros municípios que estão sendo administrados, de modo temporário, pelos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, o prefeito eleito, José Firmino Moreira, mesmo tendo sido considerado inelegível, está no cargo por conta de uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), posteriormente à decisão de Gilmar, por unanimidade, cassou o registro da candidatura de Firmino, levando o caso para o TSE, que o julgará, não se sabe quando.

Os partidos políticos e a Justiça Eleitoral poderiam evitar essa realidade frustrante para os eleitores desses municípios cearenses. Em oportunidades outras, no caso da escolha de candidatos com passado comprometedor, comentamos sobre o não entendimento dos partidos das suas responsabilidades nas escolhas dos seus filiados para as disputas proporcionais e majoritárias. Chegamos a citar exemplos de postulantes ex-prefeitos que em administrações anteriores chegaram a ser afastados dos cargos, por decisões judiciais fundadas em razões da prática delituosa de desvios de recursos da administração municipal.

A Justiça, com o poder e o dever de barrar as candidaturas afrontosas à legislação, acaba permitindo, pelo fato de não cumprir o Calendário Eleitoral, que cheguemos a essa situação de obrigar os eleitores a voltarem às urnas para escolher um outro nome para administrar o seu Município. Todas as candidaturas, mesmo em ano eleitoral atípico como foi o de 2020, em razão da pandemia causada pelo coronavírus, deveriam estar devidamente homologadas até o dia da votação, para, também, evitar a frustração do eleitorado que acaba não vendo eleito o seu candidato que obteve a maioria dos votos para ser prefeito, isto sem se falar no custo da eleição complementar a ser suportado pelo erário federal.

Ademais, há que levarmos em consideração, também, o fato de o Município onde deverá ocorrer a eleição para a escolha do seu prefeito e vice, passar todo esse tempo, do dia 1º de janeiro até a posse do eleito, sem um chefe do executivo municipal. O presidente da Câmara ao assumir o comando da Prefeitura, por melhor boa vontade que tenha, tem as limitações da interinidade e as restrições da maioria do eleitorado que votou, de boa fé, em quem não podia e nem deveria ter sido candidato, mas não foi impedido a tempo, causando, indiscutivelmente, uma situação deveras desconfortável.

O comando da Justiça Eleitoral no Ceará deve aguardar as outras decisões do TSE sobre a situação dos eleitos e não empossados, nos demais municípios cearenses, para evitar estar fazendo eleições isoladas. Quando essas decisões serão conhecidas é que não se sabe. A crise na saúde pública que motivou o adiamento da votação no ano passado, de outubro para novembro, ainda persiste, e não se sabe quando estará amenizada para permitir a preparação dos novos pleitos. Essa dúvida, que pode chegar até o final deste ano, só aumenta a frustração da população.

Jornalista Edison Silva comenta a decisão da Justiça Eleitoral de considerar alguns prefeitos, eleitos, inelegíveis e determinar a realização de novas eleições complementares: