Cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no próximo domingo (29) em 57 cidades do País. Foto: Agência Brasil.

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. O segundo turno será realizado no próximo domingo (29).

No Ceará, em apenas dois municípios vão acontecer segunda votação para a escolha de prefeitos: Fortaleza e em Caucaia município da Região Metropolitana da Capital cearense. A votação em segundo turno só é permitida em localidades com mais de 200 mil eleitores, por isso que no Ceará, apenas nessas duas cidades é permitida a escolha em dois turnos.

Todos os demais 182 municípios do Ceará têm menos de 200 mil eleitores. A outra condição para haver o segundo turno é se na votação em primeiro turno da disputa pela Prefeitura, nenhum dos candidatos conseguir 50% dos votos válidos e mais um. Nestes casos, vão disputar o segundo turno os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, ”nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No próximo domingo (29), cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Fonte: Agência Brasil.