Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025
Revogação do seguro obrigatório fez parte de acordo entre governo e Congresso para aprovação de pacote fiscal.
Revogação do seguro obrigatório fez parte de acordo entre governo e Congresso para aprovação de pacote fiscal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União da sexta-feira (17).
O texto cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com a proposição, o SPVAT deve ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas e usado para pagar indenizações por acidentes. A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) que deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar indenizações por acidentes.
Em entrevista coletiva na terça-feira (30), ele anunciou que vai reunir os líderes para uma definição sobre essa análise conjunta.
Pelo projeto, serão garantidas indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no local de residência da vítima; serviços funerários; e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar será enviado ao Senado.
O DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares.
Pela proposta do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.
O ex-defensor público W. C. A. L. foi denunciado por supostamente ter se apropriado de valores recebidos de três clientes em ações de cobrança do seguro DPVAT, entre 2008 e 2013, em Tauá.