Pacheco volta a defender PEC do Quinquênio: “combater supersalários”
Em entrevista coletiva na terça-feira (30), ele anunciou que vai reunir os líderes para uma definição sobre essa análise conjunta.
Em entrevista coletiva na terça-feira (30), ele anunciou que vai reunir os líderes para uma definição sobre essa análise conjunta.
“É inegável o direito que se tem de acessar a Justiça, é direito do cidadão e também de um poder. A questão que nós ponderamos apenas é que em um tema que está sendo discutido no ambiente da política, entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, estamos no meio dessa discussão política, haver a precipitação do ajuizamento de uma ação. Esse ponto atribuímos ser um erro do governo federal sob todos os aspectos”, disse Pacheco, em entrevista coletiva.
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.
Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no do ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.
O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula.
A proposta, segundo Rodrigues, será uma “desoneração escalonada”. Ele não adiantou mais detalhes, mas disse que ela deverá ser enviada como medida provisória ao Congresso.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 a favor da derrubada. No Senado, foram 64 votos a 2. Agora, os trechos vetados serão promulgados para sua inclusão na Lei 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20.