MP permite que Caixa administre fundo do DPVAT em 2023
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória 1149/22, para que a Caixa Econômica Federal possa administrar, pelo período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória 1149/22, para que a Caixa Econômica Federal possa administrar, pelo período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023
A MP 904/2019 que extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade nesta segunda-feira (20).
A Medida Provisória foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, proposta pela Rede, sob o argumento de que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede Sustentabilidade alega no STF inconstitucionalidade na Medida Provisória 904, além de argumentar que o seguro DPVAT é relevante instrumento de proteção social de cerca de 210 milhões de brasileiros, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional sejam motoristas, passageiros e pedestres.
Medida Provisória (MP) do presidente Bolsonaro extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat.