Improbo não pode contratar com o serviço público
O Tribunal Regional considerou que aplicar punições a particulares seria "impertinente e, portanto, inócuo".
O Tribunal Regional considerou que aplicar punições a particulares seria "impertinente e, portanto, inócuo".
O deputado Cássio Andrade (PSB-PA), autor da proposta, argumenta que as últimas alterações na LIA – com a publicação da Lei 14.230/21 – revogaram o trecho que considerava improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.
Cartilha da AGU ganha nova versão para incorporar mudanças na legislação e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Decreto também dispõe sobre participação em audiências, recebimento de presente e concessão de hospitalidades por agente privado.
O STF recebeu, nesta sexta-feira (15), cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a MP 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Palestra remunerada de agente público, principalmente em razão de sua atuação funcional, deve ser considerada um desvio que precisa ser eliminado.