STF rejeita pedido do PTB para estabelecer teto único para auditores fiscais
Ministro Gilmar Mendes reafirmou a constitucionalidade dos subtetos previstos na EC 41, inclusive quanto aos vencimentos dos auditores fiscais estaduais e municipais.
Ministro Gilmar Mendes reafirmou a constitucionalidade dos subtetos previstos na EC 41, inclusive quanto aos vencimentos dos auditores fiscais estaduais e municipais.
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que o projeto que deu origem às federações foi votado e aprovado no Senado Federal após a Emenda Constitucional 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais.
"A Graciela me desqualificou e me traiu. Quis apagar minhas lutas e o meu legado. Estou dizendo isso pelo que ouvi do grupo secreto da Graciela", disse.
O PTB tem comissões provisórias em ao menos 30 municípios cearenses, e está buscando ampliar sua capilaridade no Estado.
A legenda pede relatórios de avaliação do custo-benefício da vacinação infantil, estudos que justifiquem o registro e dados sobre eventos adversos e possíveis riscos.
Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.
Na ação, são questionadas normas da Paraíba, do Rio Grande do Sul, do Pará, do Espírito Santo, do Amazonas, da Bahia e do Município do Rio de Janeiro.
Ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos.
A nova lei dispõe que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária por no mínimo quatro anos.
A decisão foi provocada por ação ajuizada por parlamentares do próprio PTB que sustentam que o ex-deputado tem violado dispositivos do estatuto da legenda.