Escritório de advocacia esclarece caso de recuperação de recursos do extinto Fundef em Jucás

"O STJ já analisou essa questão, na própria ação do Município tendo determinado que o pagamento de honorários é, irrefutavelmente, legítimo, todavia, seguindo a orientação da Corte Cidadã, a remuneração honorária deverá ser paga com verba própria, ou seja, rubrica não vinculada à despesa específica", diz trecho da nota da banca Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

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