STF nomeia integrantes da comissão técnica dos Três Poderes que discutirá teto remuneratório e regra de transição
Grupo atuará até 20/3 para buscar uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável para as remunerações acima do teto
Grupo atuará até 20/3 para buscar uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável para as remunerações acima do teto
Ministro Gilmar Mendes reafirmou a constitucionalidade dos subtetos previstos na EC 41, inclusive quanto aos vencimentos dos auditores fiscais estaduais e municipais.
Gilmar Mendes manteve a inconstitucionalidade de Lei Complementar do município de Batatais (SP) que submetia os procuradores do município a uma avaliação de desempenho feita por servidores de fora da carreira, subordinados ao prefeito.
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646 no STF a fim de que seja reconhecida a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo.