Deputado propõe multa de R$ 10 mil para quem maltratar animais
Na legislatura anterior, Studart presidiu a comissão especial que debateu e aprovou o então o projeto de Lei que deu origem à Lei Sansão.
Na legislatura anterior, Studart presidiu a comissão especial que debateu e aprovou o então o projeto de Lei que deu origem à Lei Sansão.
O deputado estadual Nelinho, em justifica à matéria, observa que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
Ainda é possível ver pelas ruas da cidade os maus-tratos cometidos por pessoas que ainda utilizam esse tipo de transporte.
Davi de Raimundão é o autor do projeto aprovado pela AL e que aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT).
A demanda foi encaminhada pela Associação Viva Bicho, que atua no Ceará. A entidade é conhecida pelo trabalho assíduo na proteção da fauna, sendo referência na região.
Para Gilmar Mendes, o abate imediato dos animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição e a jurisprudência do STF, bem como desrespeita o artigo 25 da Lei 9.605/98 que prevê a libertação em seu habitat dos animais apreendidos em autos de infração ambiental.
Segundo o projeto, considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados.
Serão proibidos a caudectomia - corte da cauda/rabo, conchectomia - corte da orelha, cordectomia - retirada das cordas vocais, onicetomia - retirada das garras.
As infrações serão apenadas com multa, de acordo com o agente fiscalizador, com base nos critérios na lei. Os valores das multas vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
O Projeto de Lei (PL) 5015/20, do deputado federal Célio Studart (PV/CE), permite a destinação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente para a proteção animal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Studart explica que a medida contribuirá para a manutenção de santuários e abrigos que acolhem e cuidam de animais vítimas de maus-tratos.