Flexibilização do uso de máscaras em locais fechados no Ceará a partir desta sexta-feira (15)
A governadora Izolda Cela (PDT) disse que a decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de Combate à Pandemia.
A governadora Izolda Cela (PDT) disse que a decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de Combate à Pandemia.
O parlamentar lembrou que as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Natal já deram um passo nesse sentido.
O preço de produtos sem justa causa e valores com vantagem excessiva, consta no art 39, inciso V e inciso X, do Código do Direito do Consumidor.
O Projeto de Lei (PL) 4134/20, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV/CE), determina que os fornecedores de máscaras de proteção individual devam oferecer opção de descarte adequado do produto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (03), suspender os efeitos do veto que dispensava o uso de máscaras nos presídios. A decisão foi comemorada por vários senadores.
Em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 128/20 determina que todo o resíduo deve ser deve ser colocado em embalagem impermeável, resistente a ruptura e vazamento, respeitados os limites de peso.
O indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização. No entanto, o valor da multa e a sua aplicação serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde, que ainda não deliberou sobre a medida.
A legislação já em vigor terá duração enquanto estiver ocorrendo o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus.
As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os kits de alimentação escolar vão beneficiar mais de 230 mil estudantes matriculados na rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas.