Bolsonaro assina decreto que permite órgãos públicos abrirem edital para recebimento direto de doações
O Decreto nº 10.667 foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União (DOU).
O Decreto nº 10.667 foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes a prática era classificada como perturbação da tranquilidade e tinha uma punição branda; nova lei enquadra o ato como crime e eleva a pena para até três anos de prisão.
Governo Federal prevê a geração de mais de 200 mil empregos, de forma direta, indireta e efeito-renda, ao longo dos contratos de arrendamento e concessões.
O aumento foi autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em resolução publicada na última quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A suspensão vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio de benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das regras do programa, haja vista a persistência da pandemia no país.
O juiz federal Alcides Saldanha Lima reforçou que não houve comprovação técnica e científica por parte do MPF a respaldar a proporcionalidade e a adequação da medida no contexto atual da pandemia no Brasil.
O texto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares. Anteriormente, era necessário passar por perícia.
Na peça enviada para a 3ª Vara Cível de Justiça Federal, o MPF apresenta uma série de publicações, nas redes sociais do governo federal, que trazem fotografias e arte que promovem a imagem pessoal do atual presidente da República, citações literais de falas em defesa pessoal e de ideias políticas, atos de governo divulgados como atos pessoais do mandatário, bem como postagens com marcação do perfil pessoal do chefe do poder Executivo.
A nova lei promulgada, mas que teve oito trechos vetados, tem como objetivo modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade. A medida também visa reduzir custos para a administração pública.
A nova lei permite que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros