Empresa está autorizada a fazer entrega de mercadorias no Brasil utilizando drones
A contemplada foi a companhia Speedbird Aero, que poderá utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos.
A contemplada foi a companhia Speedbird Aero, que poderá utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos.
Veto 30/21 à Medida Provisória 1024/20, que prorrogou medidas de reembolso de passagens aéreas devido à pandemia de Covid-19 para permitir às concessionárias de aeroportos anteciparem o pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga com aplicação de desconto já usado pela Anac.
A decisão determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tome as todas as providências protocolares necessárias ao autorizar o embarque em voos com destino ao Estado Ceará.
O Ministério da Infraestrutura espera que os terminais, por onde circulam cerca de 24 milhões de passageiros por ano, recebam aproximadamente R$ 6,1 bilhões em investimentos.
O juiz federal Alcides Saldanha Lima reforçou que não houve comprovação técnica e científica por parte do MPF a respaldar a proporcionalidade e a adequação da medida no contexto atual da pandemia no Brasil.
O deputado estadual Acrísio Sena (PT) requereu que a Assembleia Legislativa envie ofício ao Ministério da Saúde, ANAC e Infraero, no sentido de reforçar as medidas restritivas adotadas junto ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, de modo fortalecer as barreiras sanitárias e de inspeção de passageiros e aeronaves de todos voos nacionais e internacionais.