Prazo para justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta-feira (14)
O TSE indica que a justificativa seja feita através do aplicativo e-Título. Mas vale lembrar que a alegação pode ser feita ainda de modo presencial, em um Cartório Eleitoral.
O TSE indica que a justificativa seja feita através do aplicativo e-Título. Mas vale lembrar que a alegação pode ser feita ainda de modo presencial, em um Cartório Eleitoral.
As auditoras externas foram realizadas pelo Grupo Maciel Auditorias em todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que organizaram as eleições municipais.
No ano passado, o Coaf produziu e encaminhou às autoridades competentes 25 RIFs que identificaram 16.261 candidatos inseridos em 35.560 comunicações de operações suspeitas.
O PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020.
O prazo vence na próxima quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das Eleições Municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
A ação do PT pede que “se instaure o devido processo administrativo para que se apure fatos constantes da declaração do presidente da República e, caso verificada a sua improcedência, sejam tomadas as ações necessárias para eventual responsabilização penal, por improbidade administrativa e civil do presidente”.
Os valores das multas serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total.
Com as novas decisões do ministro Barroso, o quadro fica assim: os candidatos considerados inelegíveis não podem tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares nesses locais até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
No caso de saldos do Fundo Especial de Campanha, esta é a data-limite para que seja transferida a totalidade existente para o Tesouro Nacional.