Resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral neste ano
A Resolução nº 23.610 deve ser observada por candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias.
A Resolução nº 23.610 deve ser observada por candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias.
Texto foi discutido em audiência pública que coletou contribuições de partidos, entidades e da sociedade.
A norma detalha os procedimentos básicos que devem ser adotados desde o início da votação até a apuração dos resultados e a diplomação dos eleitos.
A medida foi uma resposta do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução das emendas de relator por falta de transparência.
Conforme o documento, a eleitora ou eleitor com domicílio no Estado do Ceará, independentemente do município, poderá solicitar as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via, em qualquer unidade de atendimento ao eleitor do Estado. No caso de pedido de título eleitoral, o documento será emitido de imediato e entregue pessoalmente ao eleitor.
Resolução Nº 836/2021 disciplina a estrutura organizacional e as competências da Corregedoria, que é órgão fiscalizador, disciplinador e orientador dos cartórios eleitorais.
Não se aplicam as vedações ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ou servidores aposentados ou falecidos.
O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.
O novo canal, no entanto, terá caráter meramente informativo e complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação
Os crimes são: corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a delitos praticados por organizações criminosas.