Projeto devolve ao Conselho Monetário Nacional a função de opinar sobre a política cambial
Deputado André Figueiredo (PDT/CE) quer recuperar o controle de preços.
Deputado André Figueiredo (PDT/CE) quer recuperar o controle de preços.
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Orçamento, Finanças e Tributação; Defesa Social; Seguridade Social e Saúde; Educação; Direitos Humanos e Cidadania; e Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano, da Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), se reuniram nesta quarta-feira (24) e aprovaram seis matérias: quatro projetos de leis complementares, um projeto de lei e um requerimento.
De acordo com a proposta, são enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
De acordo com o substitutivo do relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT), para os estados que não usufruíram da redução de parcelas será possível apenas se comprometer a pagar a União em dia sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/19 enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Na última terça-feira (8), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/2020 que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo. O PLP altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para tornar a renegociação de dívidas mais ágil e menos onerosa, privilegiando a solução extrajudicial.
O relator do PLP 101/20 na Câmara é o deputado federal Mauro Filho (PDT/CE) que também participou do encontro com os governadores. Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, os governadores defendem a aprovação do substitutivo apresentado por Mauro Benevides.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/20, do deputado José Guimarães (PT/CE), define como confiscatória a parcela de tributos sobre o consumo das pessoas de baixa renda que superar 50% do montante arrecadado e prevê devolução, para os contribuintes, do eventual excedente.
O Projeto de Lei Complementar 218/20, de autoria do deputado Danilo Forte, institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD). Esse tributo, com alíquota de 3%, incidirá sobre a receita bruta decorrente de atividades das grandes empresas de tecnologia, e o produto da arrecadação deverá ser integralmente destinado a programas federais de renda básica.
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB), que cria a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia (CSSD), com o objetivo de financiar programas de renda básica.