Presidente do TSE nega pedido de prorrogação do prazo para emissão de novos títulos
A suspensão dos procedimentos de inscrição eleitoral ou transferência nos 150 dias que antecedem as eleições está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/97.
A suspensão dos procedimentos de inscrição eleitoral ou transferência nos 150 dias que antecedem as eleições está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/97.
Eleitoras e eleitores têm até esta quarta-feira (4) para regularizar ou solicitar a emissão do título.
Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até quarta-feira (4) para regularizar o título de eleitor.
O texto insere novas medidas no Código de Processo Civil.
Para evitar filas, o atendimento precisa ser agendado, no site do TRE ou pelo Disque Eleitor 148, que funciona em dias úteis, das 7h às 14h.
O Tribunal relembra que todos os serviços da Justiça Eleitoral estão na internet, Sistema Título Net, inclusive, alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados.
Entre os diversos pontos definidos pela LDO, estão a estimativa inicial de salário mínimo para o próximo ano, assim como a previsão de crescimento econômico e de inflação para o exercício seguinte.
O projeto tem que ser aprovado pelo Legislativo até 17 de julho; caso contrário, o Legislativo não poderá entrar em recesso.
18 de abril é a data de envio da prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Estão sendo ofertadas 60 vagas para Entrância Inicial.