Ação no Supremo tem três votos favoráveis para Carla Zambelli se tornar ré por porte ilegal de arma
A Supremo Corte brasileira julga denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A Supremo Corte brasileira julga denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Em seu voto, Gilmar explicou que a Lei 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, diz que os agentes das polícias legislativas da Câmara Federal e do Senado têm autorização constitucional para portar arma de fogo.
Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.
Essa proibição vale também para os locais que tribunais e juízes eleitorais entenderem merecedores da proteção.
O Projeto de Lei (PL) 3.723/2019, que trata do assunto, é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já tem mais de 100 emendas a serem analisadas pelo relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Estudo do MPF aponta para aumento dos pedidos de aplicação do chamado princípio da bagatela em crimes de posse e porte ilegal de armas e munições.
O Projeto de Lei (PL) 3.723/2019 estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas pedido de vista coletivo adiou a votação.
Segundo Augusto Aras, leis estaduais violam o Estatuto do Desarmamento e invadem competência privativa da União.
O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor.
O objetivo é suspender os decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, todos publicados no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 12, e assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.