Oficial de Justiça pode andar armado no cumprimento de ordens judiciais, decide TRF-1

A decisão se apoia na Instrução Normativa 23/2005, emitida pela Polícia Federal, que estabelece procedimentos visando o cumprimento do Estatuto do Desarmamento. Artigo 18, parágrafo 2º, inclui servidor público que exerça cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.

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