Justiça libera divulgação do resultado do bloco 4 do CNU
TRF1 libera divulgação do gabarito do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado após suspensão por suposto vazamento.
TRF1 libera divulgação do gabarito do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado após suspensão por suposto vazamento.
Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e do adolescente, biológicos ou adotados.
Na decisão, o desembargador argumentou que o tipo de ação apresentado pelo MPF (mandado de segurança) foi inadequado e que não há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que devolveu os direitos políticos de Cunha.
Salles foi exonerado do ministério do Meio Ambiente no último dia 23 de junho, portanto não havendo mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito.
A decisão se apoia na Instrução Normativa 23/2005, emitida pela Polícia Federal, que estabelece procedimentos visando o cumprimento do Estatuto do Desarmamento. Artigo 18, parágrafo 2º, inclui servidor público que exerça cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.