Julgamento da suspeição de Sergio Moro será retomado na próxima quarta-feira (23)
O ministro Marco Aurélio havia interrompido o julgamento com pedido de vista mas devolveu os autos para julgamento em 30 de abril.
O ministro Marco Aurélio havia interrompido o julgamento com pedido de vista mas devolveu os autos para julgamento em 30 de abril.
No último domingo (13), o ministro Marco Aurélio completa 31 anos como integrante do Supremo Tribunal Federal já o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, completa nesta segunda-feira (14) 15 anos como integrante da corte.
A importante decisão do ministro Marco Aurélio, a que nos referimos, acabou sendo ofuscada por uma outra, também de grande significação, que foi a de os ministros da Segunda Turma do mesmo STF, declarar parcial o ex-juiz federal Sergio Moro, no julgamento do processo conhecido como o caso do triplex, em que ele condenou o ex-presidente Lula a alguns anos de prisão.
Nesta segunda-feira (22), neste Blog, comentando a ação do presidente Jair Bolsonaro contra decisões dos governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, nós dissemos que a "iniciativa ímpar de Bolsonaro, indiscutivelmente, é unicamente ameaçadora e intimidativa. Por isso ela não deve prosperar, merecendo, portanto, ser considerada inepta pela Corte Suprema brasileira".
Ao presidente da República não cabe postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a inicial ajuizada por Jair Bolsonaro.
A formalização é sobre uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, acusando o presidente da República por calúnia, após afirmar que não participaria de um evento evangélico em Balsas-MA, por falta de policial para garantir segurança à comitiva presidencial.
Os detentores de mandatos e qualquer outro cidadão precisam ser contidos em suas compulsões verborrágicas acusatórias.
Para a PGR, o programa de residência criou uma hipótese de contratação pela administração pública em desacordo com a Constituição Federal, além de ofender a competência legislativa da União. Os argumentos não foram acolhidos pelo STF, que validou a norma em votação unânime.
O julgamento sobre a tomada de depoimento foi incluído na pauta do Plenário Virtual do dia 2 de outubro. Isso porque Marco Aurélio, que substituiu a relatoria de Celso de Mello, frisou mais de uma vez a importância de se decidir sobre o tema de forma colegiada.
O caso começou em 1993, quando o Diário de Pernambuco publicou entrevista com Wandenkolk Wanderley, delegado da polícia pernambucana à época da ditadura militar e que posteriormente virou político, afirmando que Ricardo Zarattini — que foi deputado federal, já falecido, pelo PT paulista — participou do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, de Recife, em 1966.