Plenário do STF ratificou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./STF.

De fato, o parlamentar precisa realmente ter as garantias explicitadas pelo Art. 53 da Constituição Federal, da inviolabilidade, “civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, dentro ou fora da sua respectiva Casa Legislativa, mas sempre relacionado ao exercício do seu mandato. O deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que se vangloria de ter 90 prisões no seu currículo, não fez uma crítica comum ou mesmo contundente ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou a seus integrantes. Ele foi bem além das prerrogativas e do permitido pela civilidade para atacar, pessoalmente, a honorabilidade de ministros daquela Corte. A sua prisão preventiva, decretada ontem (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, terá vida curta, pois será revogada pela Câmara, como permite a própria Carta Federal.

Mas a principal questão em discussão não é exatamente se o parlamentar vai ficar pouco ou muito tempo preso. O centro desse episódio é o bom uso das prerrogativas parlamentares, notadamente às relacionadas com a inviolabilidade. O próprio Supremo já decidiu inúmeros feitos sobre o tema, envolvendo deputados federais e estaduais, sempre entendendo que as garantias constitucionais a eles conferidas estão limitadas ou com “nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares”.

Um dos últimos acórdãos do STF sobre o tema, da lavra do hoje decano ministro Marco Aurélio, em determinado momento registra: “a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (…) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação”.

Evidente que o corporativismo vai pesar no momento de os deputados decidirem pela manutenção ou não da prisão do deputado Daniel Silveira. A inviolabilidade e a liberdade de expressão serão os principais argumentos alegados pelos colegas do parlamentar para justificar a cassação da prisão preventiva. Os dois direitos existem para o parlamentar ora preso. Mas ambos têm limites, e o deputado foi muito além deles. A extremada medida adotada pelo ministro Alexandre de Moraes está à altura dos excessos de Silveira. Os detentores de mandatos e qualquer outro cidadão precisam ser contidos em suas compulsões verborrágicas acusatórias.

A decisão de todos os outros ministros do Supremo de ratificar a decretação preventiva do deputado Daniel Silveira, afasta a alegação de alguns parlamentares de revogarem a medida na Câmara, para evitar o precedente de ministro, isoladamente, mandar prender deputado, além de ser um complicador político para a Câmara. O fato é inusitado (o caso do ex-senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que o Senado manteve a prisão decretada pelo Supremo, estava ligado ao processo da Lava Jato). Mas ele deve servir de exemplo a todos os beneficiados pela inviolabilidade, hoje, por alguns, confundida com libertinagem.

Jornalista Edison Silva comenta os limites da prerrogativa parlamentar da inviolabilidade e da liberdade de expressão: