A forma como Bolsonaro irá depor será julgada pelo Plenário Virtual do STF dia 02/10. Foto: Ascom/PR.

O presidente Jair Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu de um processo. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga interferência do presidente na Polícia Federal.

“A interpretação histórica, sistemática e teleológica do Código de Processo Penal deságua na possibilidade de a audição do Presidente da República, na qualidade de testemunha, investigado ou réu, ser por escrito”, afirma Marco Aurélio.

O ministro defende que uma mesma regra processual tenha sentido único, “pouco importando o Presidente envolvido”. Para ele, “é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta”.

De acordo com Marco Aurélio, a testemunha deve revelar a verdade, sob responder criminalmente por prestar falso testemunho, enquanto o investigado, seja em inquérito ou processo-crime, tem garantido constitucionalmente o direito ao silêncio.

“O sistema não fecha. Como testemunha, é possível o depoimento, por escrito. Como envolvido não o é. A paixão é traiçoeira e, no campo jurídico, reflete a mentira, sendo merecedora da excomunhão maior, já que processo não tem capa, tem conteúdo”, afirmou.

Sem autofagia
O julgamento sobre a tomada de depoimento foi incluído na pauta do Plenário Virtual do dia 2 de outubro. Isso porque Marco Aurélio, que substituiu a relatoria de Celso de Mello, frisou mais de uma vez a importância de se decidir sobre o tema de forma colegiada.

No despacho de quarta-feira (23), que mandou o processo para o virtual, o ministro disse haver uma “crise aguda”, referente ao número de processos na Corte. “Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”, disse.

Na última semana, Marco Aurélio suspendeu o andamento do processo, considerando inadequado decidir individualmente sobre o acerto ou não da decisão do relator original, Celso de Mello, que está afastado por licença médica.

A Advocacia-Geral da União alegou, em agravo, que Bolsonaro deve receber tratamento igualitário, apontando decisões anteriores em que foi concedido a Michel Temer a faculdade de depor por escrito. As decisões foram tomadas pelos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, o ministro frisa a importância de afastar a máxima popular “cada cabeça, uma sentença”. “Os integrantes de colegiado ombreiam na arte de proceder e julgar, conforme formação humanística e técnica possuídas. Completam-se mutuamente. Não são, considerados individualmente, censores”, disse.

Fonte: site ConJur.