Vereador pode acumular cargo público se não há colisão de horário, diz TRF-4

No artigo 38, inciso III, da Constituição, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público. Desde, é claro, que haja compatibilidade de horários. A força deste texto levou a 4ª Turma da região quatro do Tribunal Regional Federal prover apelação de um vereador de Joaçaba (SC), que trabalha como professor concursado, em regime de dedicação exclusiva, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) desde 2013.

Petistas no Senado querem anular votação da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

A MP 905/2020 flexibiliza regras trabalhistas e recebeu quase duas mil emendas. O relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi aprovado na terça-feira (17) em uma reunião com acesso limitado e sem a presença de senadores com mais de 65 anos, como forma de precaução ao coronavírus.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação da líder do Governo Bolsonaro contra a CPI da Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é o relator do mandado de segurança impetrado pela deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para impedir uma CPI de investigar as atividades dos integrantes do chamado Consórcio de Curitiba.

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