Analista tributário – Gilmar Mendes restabelece transformação de cargos
A ação foi ajuizada no STF pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
A ação foi ajuizada no STF pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Presidente da Câmara Federal defende o Congresso participando da gestão governamental.
O PDT pedia a interpretação de modo a estabelecer um teto nacional único para os vencimentos dos servidores da administração tributária estadual e municipal.
A PGR afirmou que a Emenda Constitucional 35/2012 "gerava consequências nefastas" à persecução penal, à atuação do Ministério Público e à definição constitucional da função policial.
O ministro Nunes Marques, do STF, negou pedido da defesa de Rodrigo Janot para trancar e arquivar ação que investigação.
O pedido de abertura de investigação foi apresentado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
"Em âmbito estadual, este poder é atribuído exclusivamente à Assembleia Legislativa e jamais a um deputado estadual", argumentou a ação.
Nove ministros chegaram a tal conclusão em julgamento promovido no plenário virtual. Falta o voto do ministro Nunes Marques.
O decano do STF ainda criticou a condução do Governo Federal no combate à crise sanitária provocada pela Covid-19.
Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir determinados cargos públicos.