Decretos que facilitam o acesso a arma de fogo estão em vigor
Supremo Tribunal Federal julga na próxima sexta-feira (16) a decisão monocrática de Rosa Weber que suspendeu trechos das medidas.
Supremo Tribunal Federal julga na próxima sexta-feira (16) a decisão monocrática de Rosa Weber que suspendeu trechos das medidas.
Na opinião da ministra Rosa Weber, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.
O julgamento foi pautado pela ministra Rosa Weber para começar na próxima sexta-feira (16), no Plenário virtual, com previsão de término para 26 de abril.
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará verificou uma redução de 25,6% dos homicídios, 29,4% dos latrocínios e 37,5% dos feminicídios no Estado no primeiro trimestre de 2021.
Na quinta-feira (15), os senadores analisam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 55/2021) que cancela quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que ampliam o acesso a armas e munições.
Segundo os partidos PT, Rede Sustentabilidade e PSB, as normas, que alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.
Os decretos também ampliam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir.
Em pronunciamento nesta terça-feira (15), o senador Eduardo Girão (Podemos) criticou a decisão do governo Bolsonaro de estabelecer alíquota zero para a importação de armas de fogo, lembrando que o país agora enfrenta as consequências sanitárias, econômicas e sociais da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O MPF pede que o Comando Logístico do Exército seja obrigado a fazer o controle de rastreabilidade de munições e limitação de quantitativo de munições por lote, utilizando-se dos critérios estabelecidos nas portarias revogadas.
No último dia 17, o Comando do Exército publicou a Portaria Colog nº 62/2020, que revoga as portarias Colog nº 46, de 18 de março de 2020, e Colog nºs 60 e 61, ambas de 15 de abril de 2020. As normativas traziam diretrizes para a identificação e marcação de armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas, bem como para a marcação de embalagens e cartuchos de munições.