STF confirma a nova jornada de trabalho no Judiciário

A Resolução 88/2009 do CNJ e suas alterações posteriores fixam em 40 horas a jornada de trabalho no Judiciário (facultada a fixação de sete horas ininterruptas), limita o pagamento de horas extras e limita a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário. A norma também destina entre 20% e 50% dos cargos comissionados a servidores de carreiras judiciárias

By |2025-03-19T17:01:37-03:0019 de março de 2025|Tags: , , |
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