Coletiva de Bolsonaro após ser considerado réu pelo STF
“Antes de uma hipotética assinatura de um decreto de um Estado de Defesa, como está no artigo 136 da Constituição, o presidente da República tem que convocar os conselhos da República e da Defesa. Aí seria o primeiro passo. Não adianta botar um decreto na frente do presidente e assinar. Não convoquei os conselhos, nem atos preparatórios houve para isso”, destacou o ex-presidente.