Presidente sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021
Segundo as estimativas constantes da LDO, é esperado um crescimento real do PIB para o ano de 2021 de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3/US$.
Segundo as estimativas constantes da LDO, é esperado um crescimento real do PIB para o ano de 2021 de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3/US$.
A lei nº 17.282, de 11 de setembro de 2020, sancionada pelo Governador é oriunda do projeto de lei 182/20, de autoria da deputada Érika Amorim (PSD), aprovado na Assembleia Legislativa, em 27 de agosto.
De acordo com a matéria, de autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), ao ser constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o uso imediato da máscara de proteção.
As mudanças têm sido demandadas por diversos setores do transporte público de Fortaleza, principalmente, após a pandemia de coronavírus que atingiu financeiramente todas as categorias.
A Lei 13.998, de 2020, que está publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União, estende o benefício emergencial dos R$ 600,00 somente para mães menores de 18 anos (todos os demais beneficiários precisam ser maiores de 18 anos).
De janeiro a maio, o FPM somou R$ 41,5 bilhões, o que indica redução de 4,61%, desconsiderando a inflação, em relação aos R$ 44,5 bilhões acumulados nos primeiros cinco meses de 2019.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 13.974, de 2020, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central.
A Lei, segundo Renato Roseno, visa afirmar que os povos indígenas no Ceará, no passado, não foram extintos, assim como "reafirmar a existência desses povos no presente, e também seus direitos, não restando dúvida quanto sua importância social, cultural e ambiental".
Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento para 2020 com a previsão de R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral. O texto seguiu, então, para análise do presidente da República.
A prorrogação irá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, as santas casas, entidades de reabilitação, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e associações Pestalozzi, por exemplo