Câmara aprova projeto que exige notificação ao MP e Conselho Tutelar em casos de gravidez de meninas menores de 14 anos

A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços.

By |2024-08-24T16:37:13-03:0024 de agosto de 2024|Tags: , , |

Após sanção do governador, Ceará terá Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência

A lei nº 17.282, de 11 de setembro de 2020, sancionada pelo Governador é oriunda do projeto de lei 182/20, de autoria da deputada Érika Amorim (PSD), aprovado na Assembleia Legislativa, em 27 de agosto.

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