Gravidez na adolescência deve ser debatida nas igrejas, diz ministro Alexandre Padilha
No Brasil, 12% dos nascidos vivos têm mães adolescentes
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A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços.
A lei nº 17.282, de 11 de setembro de 2020, sancionada pelo Governador é oriunda do projeto de lei 182/20, de autoria da deputada Érika Amorim (PSD), aprovado na Assembleia Legislativa, em 27 de agosto.