PEC da Segurança Pública não altera competências de estados e municípios
Constituição Federal determina que o comando das polícias civis e militares é dos governadores estaduais.
Constituição Federal determina que o comando das polícias civis e militares é dos governadores estaduais.
Lewandowski diz que proposta não retira competências dos estados.
Vereadores bolsonaristas e aliados do prefeito Sarto se alinharam em defesa do requerimento de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB). Do outro lado, parlamentares do PT e do PSOL se posicionaram contra o pedido apresentado.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica e sem destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Autor da proposta, o senador Marcos Rogério (PL-RO) aponta ser "imperativo que existam mecanismos eficazes para sustar os conselhos do Poder Judiciário que excedam sua autoridade".
O texto da PEC veda a transferência dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora do respectivo regime jurídico
Segundo Kajuru, os senadores irão priorizar as PECs da criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas, da transferência automática para a reserva de militar candidato a cargo eletivo e de valor adicional pago para juízes e membros do Ministério Público.
A Câmara aprovou a PEC em julho, mas o Senado promoveu uma série de mudanças para garantir aprovação nesta quarta-feira (9).
Braga alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.