Novas regras para exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
A partir do dia 30 de junho de 2022, é vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
A partir do dia 30 de junho de 2022, é vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
Reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição.
Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. Compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.
A regra proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.
Unidades destinadas somente à hospedagem de idoso e remuneradas não serão equiparadas a casa-lar ou atendimento de longa permanência.
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento das campanhas políticas.
Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil.
Na publicidade profissional, poderão ser utilizados anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina.
Segundo o líder, deputado Júlio César Filho (Cidadania), o governo repassa o dinheiro, mas a prefeitura se haverá com o Tribunal de Contas.
Novas regras estão previstas para entrar em vigor dia 15 de maio.