Maior representatividade feminina é um dos objetivos de lei
Sancionada em 4 de agosto de 2021, a lei considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres cis ou trans. A norma prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Após três anos em vigor, o MPF já contabilizou 225 procedimentos relacionados ao tema, entre denúncias de violências físicas, psicológicas, morais e econômicas, praticadas contra pré-candidatas, deputadas estaduais e federais, senadoras, vereadoras e prefeitas.