“CPI da Violência no Futebol” é protocolada na Assembleia Legislativa do Ceará
O requerimento é de autoria do deputado Carmelo Neto (PL), e segundo ele, quase 30 parlamentares assinaram a solicitação, entre opositores e governistas.
O requerimento é de autoria do deputado Carmelo Neto (PL), e segundo ele, quase 30 parlamentares assinaram a solicitação, entre opositores e governistas.
De acordo com o texto aprovado "quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de um ano".
Segundo a proposta, aprovada em agosto passado pela Assembleia Legislativa, o espaço físico deve, preferencialmente, ser disponibilizado próximo aos portões de saída ou locais protegidos pela Polícia lotada no estádio.
O Nudtor expediu, no dia 24 de fevereiro de 2021, uma Recomendação para que a FCF apresentasse, em até 45 dias, os Laudos de Engenharia e de Prevenção e Combate a Incêndio de todos os estádios.
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei 74/2020, de autoria do deputado Agenor Neto (MDB), que cria campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios e arenas esportivas do Ceará.
De acordo com o autor da legislação já em vigor, a sua intenção era expandir "a abrangência da obrigatoriedade constante do Hino do Estado do Ceará, tendo em vista que ao determinar a execução dos eventos esportivos de nosso Estado, visa incentivar a cultura e o patriotismo de nosso povo".
A decisão do STF foi tomada a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a permissão no Mato Grosso, onde é permita a comercialização de bebidas com teor alcoólico máximo de 14%.
Tramita na Câmara Federal projeto de Lei, de autoria do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), que permite à autoridade responsável pela segurança de eventos esportivos a decisão de permitir ou não a entrada de torcidas organizadas.
A nova lei também estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos e institui novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizada
“Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro”, afirmou senador Eduardo Girão, que foi presidente do Fortaleza Esporte Clube, na justificativa do projeto.