Decon/CE pede justificativas à Enel sobre o aumento na tarifa de luz
Conforme o DECON, o Ceará teve o maior reajuste tarifário de energia elétrica do país.
Conforme o DECON, o Ceará teve o maior reajuste tarifário de energia elétrica do país.
Durante a fiscalização foram verificados aspectos referentes aos direitos do consumidor e ao enfrentamento à pandemia.
Foram autuadas as farmácias: Drogasil localizadas nos bairros Messejana e Montese; Extrafarma nos bairros Benfica e Parque Manibura; Dose Certa em Messejana; e a Drogaria Farma Dantas do bairro Damas.
A prática realizada viola o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Etufor e o Sindionibus têm prazo de cinco dias úteis para informar sobre as medidas adotadas.
A prática desrespeita a relação médico-paciente e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.
No prazo de cinco dias úteis, as empresas devem informar ao Decon quais providências foram adotadas a fim de garantir a continuidade dos atendimentos dos usuários do sistema privado.
O atendimento presencial ocorre das 7 às 14 horas, mas apenas com agendamento, para não causar aglomeração.
Nota de Esclarecimento do Decon para explicar os pontos da Recomendação No 10/2020 que trata dos contratos com escolas e faculdades particulares.
O objetivo do documento é orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas em virtude da determinação de isolamento social pelos decretos estaduais.