Inquietação e angústia de partidos e candidatos dominam o ambiente político
Termina no dia primeiro de abril o prazo para quem tem mandato parlamentar, querendo, trocar de partido.
Termina no dia primeiro de abril o prazo para quem tem mandato parlamentar, querendo, trocar de partido.
Federações devem cumprir condições para registro até 31 de maio.
Por conta dessa indefinição, também no Estado do Ceará, notadamente em relação às alianças a serem firmadas para a disputa do cargo de governador, alguns parlamentares poderão decidir seus caminhos apenas nos últimos momentos da tal Janela Partidária.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda.
Indagado sobre as medidas aplicadas pelo TSE às candidaturas que espalharem notícias sabidamente falsas ou utilizarem serviços de disparo de mensagens em massa, o ministro comunicou que o enfrentamento será feito de forma não centralizada, a fim de ampliar o alcance.
A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos de modo eleitoreiro.
No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Como as eleições municipais do ano passado, em 2022 também não haverá coligação partidária para as disputas por vagas de deputados estaduais e federais, exceção em relação ao Senado, cuja disputa é considerada majoritária tanto quanto a de governadores e presidente da República.
No caso de saldos do Fundo Especial de Campanha, esta é a data-limite para que seja transferida a totalidade existente para o Tesouro Nacional.
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno.