Janela da infidelidade partidária – Djalma Pinto
"A mudança de agremiação, por si só, exibe uma fragilidade na cultura partidária."
"A mudança de agremiação, por si só, exibe uma fragilidade na cultura partidária."
Informações omitidas em estatuto devem constar no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições de 2022.
Dia 4 de maio é o prazo final para alterações no cadastro eleitoral; data também vale para solicitar uso do nome social no documento.
Já quando as legendas se unem em coligações, elas não são obrigadas a permanecerem unidas durante o mandato conquistado, podendo desfazer a aliança logo após o término das eleições.
2 de Abril (6 meses antes das eleições) - Data até a qual o presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal e as prefeitas e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).
A janela partidária – período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato – termina na sexta-feira (1º).
Termina no dia primeiro de abril o prazo para quem tem mandato parlamentar, querendo, trocar de partido.
Federações devem cumprir condições para registro até 31 de maio.
Por conta dessa indefinição, também no Estado do Ceará, notadamente em relação às alianças a serem firmadas para a disputa do cargo de governador, alguns parlamentares poderão decidir seus caminhos apenas nos últimos momentos da tal Janela Partidária.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda.