Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta para o prazo da prestação de contas de campanha

A prestação de contas deverá ser composta pelas informações e documentos descritos no art. 53 da Resolução nº 23.607/2019-TSE, de modo que os documentos reportados no normativo devem ser apresentados ao TRE-CE por meio de mídia eletrônica, até o citado prazo final.

By |2022-10-18T15:48:34-03:0018 de outubro de 2022|Tags: , , , |
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